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Central do Titular de Dados

Seus direitos pela LGPD e como exercê-los.

Última atualização e vigência: 20 de setembro de 2026

Esta página é o lugar onde você exerce, na prática, os direitos que a LGPD te dá sobre os seus dados pessoais no SGSx. Ela explica o que você pode exigir, de quem você deve exigir, como pedir, em quanto tempo respondemos, o que podemos recusar e por quê.

Foi escrita para ser entendida por quem tem salão e por quem é cliente de salão — não por advogado. Se algo aqui ficar confuso, fale com a gente pelos canais da seção 4. Responder você não custa nada.

Esta página complementa a Política de Privacidade, que descreve em detalhe quais dados o SGSx trata, com quem compartilha e por quanto tempo guarda. Onde houver dúvida sobre "o que é coletado", a Política é a referência; aqui o assunto é "o que eu faço a respeito".


1. O que é a LGPD, em linguagem de gente

A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Ela parte de uma ideia simples: o dado pessoal continua sendo seu mesmo quando está guardado no sistema de outra pessoa.

Quem guarda e usa o seu dado não vira dono dele. Vira responsável por ele. E essa responsabilidade tem três consequências diretas:

  1. Tem que haver um motivo legítimo para tratar o seu dado. A lei chama isso de "base legal" e não aceita "porque sim" nem "porque pode ser útil um dia". Cada uso precisa de uma justificativa prevista na lei — cumprir um contrato, cumprir uma obrigação legal, proteger a segurança, ou o seu consentimento.
  2. Você tem que conseguir saber o que acontece com o seu dado — quem tem, para quê, com quem dividiu.
  3. Você pode mandar mudar. Corrigir, bloquear, apagar, levar embora, retirar a autorização que deu. Não é um pedido de favor: é um direito, e o prazo de resposta está na lei.

Dois nomes aparecem o tempo todo neste texto, e vale aprendê-los porque eles decidem com quem você fala:

  • Titular — é você, a pessoa de quem o dado fala.
  • Controlador — quem decide o que é coletado e para que serve.
  • Operador — quem executa o tratamento seguindo a instrução do controlador. O operador não decide nada por conta própria.

Guarde esses três. A seção 3 é inteira sobre eles, e é a parte mais importante desta página.


2. Os seus direitos, um por um

O art. 18 da LGPD lista os direitos abaixo. Todos valem a qualquer momento e sem nenhum custo para você (art. 18, § 5º).

2.1. Confirmação de que existe tratamento

Você pode perguntar simplesmente: "vocês têm dado meu?" — e tem direito a uma resposta clara, sim ou não. Você não precisa justificar a pergunta, nem provar que existe cadastro, nem dizer para que quer saber.

2.2. Acesso aos dados

Se a resposta acima for sim, você pode pedir para ver o que existe: quais dados, de onde vieram, para que são usados, com base em quê e por quanto tempo ficam guardados.

Você escolhe o formato: eletrônico (um arquivo ou uma tela) ou impresso (LGPD, art. 19, § 2º).

2.3. Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado

Nome escrito errado, telefone antigo, endereço de quando você morava em outro lugar, CPF trocado, data de nascimento errada: você pode exigir a correção. Não existe "é só um detalhe" — dado errado gera decisão errada.

2.4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dado desnecessário ou excessivo

Se um dado não era necessário, passou do necessário ou foi tratado fora do que a lei permite, você pode exigir que ele seja:

  • anonimizado — descaracterizado a ponto de não dar mais para chegar até você;
  • bloqueado — mantido guardado, mas com o uso suspenso;
  • eliminado — apagado.

É o direito que resolve o caso clássico do salão que anotou na ficha muito mais do que precisava para cortar o seu cabelo.

2.5. Portabilidade para outro fornecedor

Você pode pedir os seus dados em formato que permita levá-los a outro serviço, mediante requisição expressa. A portabilidade não inclui dado que já tenha sido anonimizado, e não obriga ninguém a entregar segredo comercial ou industrial de terceiro.

2.6. Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento

Quando o tratamento acontece porque você autorizou, você pode exigir que o dado seja apagado ao retirar a autorização. A ressalva está na própria lei e está explicada, sem enfeite, na seção 7: existe dado que somos obrigados a guardar mesmo depois do seu pedido.

2.7. Informação sobre com quem os seus dados foram compartilhados

Você pode exigir a lista de entidades públicas e privadas com quem os seus dados foram compartilhados.

No SGSx essa lista é pública e está na Política de Privacidade, na seção "Com quem compartilhamos dados". Resumidamente, ela envolve: a processadora de pagamento da assinatura, a empresa de envio de SMS, a plataforma de WhatsApp da própria CDX, a API oficial de WhatsApp da Meta, o login do Google, os provedores de inteligência artificial (apenas quando o módulo de IA está ativado para aquele salão), o serviço de conversão de coordenada em endereço e os serviços de descoberta de IP e de consulta de CEP.

Para você poder conferir por conta própria como cada um desses fornecedores trata dados, estes são os documentos de privacidade que conseguimos localizar publicados:

FornecedorPara que usamosPolítica de privacidade
Google (login com Google e serviços de mapa/endereço)Entrar no sistema com a conta Google e converter coordenada em endereçohttps://policies.google.com/privacy
Meta / WhatsApp (API oficial de WhatsApp)Enviar e receber as mensagens de agendamento e atendimentohttps://www.whatsapp.com/legal/privacy-policy e https://www.whatsapp.com/legal/business-app-privacy-policy
Asaas (processadora de pagamento da assinatura)Cobrar a assinatura do salão por PIX ou cartãohttps://central.ajuda.asaas.com/hc/pt-br/articles/32098003163035
ViaCEP (consulta de CEP)Completar endereço a partir do CEP digitadoNão localizamos política de privacidade publicada por esse serviço. Preferimos dizer isso a indicar um endereço que não confirmamos. Por isso enviamos a ele apenas o CEP consultado, sem nome, telefone ou qualquer outro dado seu

Sobre envio de dados para fora do Brasil. Parte desses fornecedores mantém servidores no exterior, e isso é uma transferência internacional de dados. Sendo franco sobre a nossa situação de hoje: a base dessa transferência é a adesão aos termos de uso e às políticas de privacidade publicados por cada fornecedor, que é o que assinamos ao contratar o serviço. Não temos cláusulas-padrão da ANPD nem cláusulas contratuais específicas de transferência internacional assinadas com eles. A empresa avaliará firmá-las, e esta página será atualizada se isso mudar.

Se você quiser a lista aplicada ao seu caso específico — com quem o seu dado foi compartilhado, e não a lista geral —, peça pelo canal da seção 4. Você tem direito a isso.

2.8. Informação sobre a possibilidade de não consentir e sobre o que acontece se você não consentir

Sempre que o tratamento depender da sua autorização, você tem o direito de saber, antes, que pode dizer não e o que perde ao dizer não.

Exemplos reais no SGSx:

  • Localização precisa (GPS) no site institucional: desligada. Desde 20 de setembro de 2026, o site sgsx.com.br não pede mais a localização precisa de quem visita. O que continua existindo no site é a estimativa aproximada de cidade e estado a partir do endereço IP, que não depende de autorização do navegador e não indica onde você está dentro da cidade.
  • Localização precisa (GPS) dentro do sistema, na tela de login: continua existindo. Quem entra no sistema com login e senha pode ter a posição solicitada pelo navegador para compor o registro de acesso (quem entrou, quando e de onde). O navegador só entrega essa posição se você autorizar, e negar não impede o login: o acesso é registrado do mesmo jeito, apenas com a localização aproximada por IP. São duas coisas diferentes — o site não pede mais, o sistema ainda pede.
  • Campanhas e mensagens de marketing do salão: você pode recusar WhatsApp, SMS e e-mail separadamente, e continuar sendo atendido igual. A recusa vale para publicidade, não para o aviso do seu próprio agendamento. Como isso está no sistema hoje, sem maquiagem: na ficha do cliente, as três permissões (WhatsApp, SMS e e-mail) vêm marcadas por padrão, e essa configuração foi mantida. Quem responde por colher e comprovar o aceite do cliente final é o salão, que é o controlador daqueles dados: é ele quem fala com você no balcão, quem preenche a ficha e quem deve perguntar se você aceita receber mensagem. Se você não quer receber, peça ao salão que desmarque — e, se ele não desmarcar, use a seção 3.4.
  • Campo de alergias na ficha: você pode pedir ao salão que não registre nenhuma informação de saúde. A consequência é que o profissional deixa de ter aquele alerta na hora do procedimento, e você precisa avisá-lo verbalmente.

2.9. Revogação do consentimento

Você pode voltar atrás a qualquer momento, de graça e por procedimento facilitado. Revogar não exige justificativa e não pode ser dificultado.

O que a revogação não faz: ela vale daqui para a frente. Os tratamentos feitos enquanto o consentimento estava valendo continuam tendo sido legítimos. E revogar o consentimento para uma coisa não derruba outra: retirar o acesso do login com Google, por exemplo, não apaga a sua conta no SGSx.

2.10. Oposição ao tratamento

Quando o tratamento se apoia em legítimo interesse (e não no seu consentimento), você pode se opor a ele. No SGSx, o legítimo interesse é usado principalmente para segurança — prevenção de fraude, registro de tentativa de login, contenção de abuso — e para saber, de forma agregada, quantas visitas o site recebe.

Sobre medição de audiência e publicidade, o estado de hoje é este: o site e o sistema do SGSx não têm Google Analytics, não têm Google Tag Manager, não têm tag de conversão do Google Ads e não têm pixel da Meta. A contagem de visitas é feita pelos nossos próprios registros de servidor, sem entregar a sua navegação a uma plataforma de publicidade. Se qualquer uma dessas ferramentas vier a ser instalada, esta política será atualizada antes da instalação e passará a existir um aviso de consentimento na primeira visita — porque este documento afirma hoje que elas não existem, e essa afirmação tem de continuar verdadeira.

Avalie o pedido caso a caso: vamos comparar o seu motivo com o motivo de segurança que sustenta o tratamento, e responder com a decisão fundamentada.

2.11. Revisão de decisão automatizada

A LGPD (art. 20) dá direito de pedir a revisão por uma pessoa de decisão tomada exclusivamente por máquina que afete os seus interesses — definição de perfil, pontuação, aprovação ou recusa automática.

A verdade sobre o SGSx: hoje o sistema não toma decisão automatizada que produza efeito jurídico ou afete significativamente alguém. Não existe score de cliente, não existe aprovação ou recusa automática de crédito, não existe classificação de risco de pessoa. O que existe é um assistente de inteligência artificial, opcional e liberado salão a salão, que responde mensagens e pode agendar ou cancelar horário em nome do cliente.

Portanto: se um agendamento seu foi marcado, alterado ou cancelado por esse assistente e você não concorda, peça revisão humana — fale com o salão ou conosco, e uma pessoa analisa. E se em algum momento o SGSx passar a tomar decisão automatizada com efeito relevante, esta seção muda junto e o critério será informado aqui.

Você tem direito de saber que está falando com uma máquina. O aviso padrão que o salão deve usar no atendimento por WhatsApp é este:

> "Este atendimento pode ser respondido por um assistente virtual. Se preferir falar com uma pessoa, escreva ATENDENTE."

E aqui vai a ressalva honesta: hoje esse aviso depende de o salão configurá-lo no texto de boas-vindas do atendimento. O sistema ainda não aplica esse aviso automaticamente em todo atendimento com IA ativada. Estamos trabalhando para que ele passe a ser inserido pelo próprio sistema. Enquanto isso, se você recebeu atendimento por IA sem o aviso, pode reclamar ao salão e nos avisar pela seção 4.

2.12. Peticionar à ANPD

Você pode levar o caso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados a qualquer momento. Isso está detalhado na seção 9 — inclusive o fato de que você não precisa reclamar com a gente antes.


3. A REGRA DE OURO: com quem você deve falar

> ## ATENÇÃO — leia esta seção antes de fazer qualquer pedido > > Se você é CLIENTE DE UM SALÃO, quem decide sobre os seus dados é O SALÃO. > > O salão é o controlador. O SGSx é apenas o operador: nós guardamos e processamos seguindo a instrução do salão, e não temos autoridade para acessar, corrigir ou apagar a ficha de um cliente por conta própria. > > Se você é DONO ou USUÁRIO do sistema, você trata direto com a CDX. > > Aí quem decide somos nós, e o pedido vem direto para o nosso canal.

3.1. Por que isso não é burocracia

Pode parecer que estamos empurrando o problema. Não estamos — é o desenho da lei, e ele protege você.

Pense no salão como o dono de um arquivo de fichas, e no SGSx como a empresa que fornece e mantém o armário. Quem decidiu cadastrar você, quem escolheu o que escrever na ficha, quem decide corrigir ou rasgar a ficha é o salão. Se a empresa do armário pudesse abrir, ler e alterar as fichas de qualquer salão por conta própria, isso sim seria um problema de privacidade — inclusive o seu.

É por isso que não acessamos a ficha de cliente de um salão para atender um pedido que veio de fora. Não é falta de vontade: é o limite do nosso papel.

3.2. Como saber em qual caso você está

Responda à pergunta de cima para baixo. A primeira que der "sim" define o seu caso.

PerguntaSe a resposta for SIMFale com
Você contratou o SGSx, paga a assinatura ou é o dono/responsável do salão?Você é assinanteCDX / SGSx
Você tem login e senha para entrar no sistema (mesmo sendo colaborador do salão)?Você é usuário do sistemaCDX / SGSx quanto à conta e ao acesso; o salão quanto à sua ficha de profissional e aos dados de comissão, vale e acerto
Você preencheu o formulário de contato no site sgsx.com.br pedindo informação sobre o sistema?Você é contato comercialCDX / SGSx
Você apenas visitou o site sgsx.com.br?Você é visitanteCDX / SGSx
Você é atendido por um salão, foi cadastrado por ele, recebe mensagem de agendamento dele ou preencheu um formulário/QR Code de campanha dele?Você é cliente final do salãoO SALÃO, primeiro

Um jeito ainda mais curto de decidir: quem te cadastrou? Se foi o salão, fale com o salão. Se foi você mesmo, criando uma conta no sgsx.com.br, fale com a gente.

E se você for as duas coisas — é dono de salão e também é cliente de outro salão que usa o SGSx —, então valem os dois caminhos, cada um para o seu conjunto de dados.

3.3. E se você nos procurar assim mesmo

Não vamos te deixar sem resposta. Se você é cliente de um salão e nos escrever direto:

  1. Confirmamos o recebimento do seu pedido.
  2. Encaminhamos o pedido ao salão responsável, que é o controlador, e prestamos a ele o apoio técnico necessário para cumprir o que a lei manda.
  3. Avisamos você de que o pedido foi encaminhado e para qual salão.

O que não fazemos: alterar ou apagar a ficha por iniciativa própria, sem a instrução do controlador.

3.4. E se o salão não responder?

Acontece, e é justo que você saiba o que fazer.

  • Insista com o salão por escrito (WhatsApp ou e-mail servem, e ainda ficam como prova da data do pedido).
  • Avise a gente. Não temos poder de decidir pelo salão, mas podemos cobrá-lo, registrar a sua tentativa e orientá-lo tecnicamente sobre como cumprir o pedido.
  • Procure a ANPD (seção 9). A reclamação é contra o controlador — o salão —, e você não precisa da nossa autorização nem da dele para fazê-la.

3.5. Transparência sobre a relação entre a CDX e os salões

Para não prometer o que não existe, dois pontos precisam ser ditos com todas as letras.

Contrato de tratamento de dados (DPA). Ainda não existe um documento separado de tratamento de dados firmado com cada salão assinante. As regras de quem é controlador e quem é operador, o que cada um pode fazer e o que o SGSx faz apenas sob instrução do salão estão nestes Termos de Uso e na Política de Privacidade, que o salão aceita ao contratar — é isso que vale entre nós hoje, e é o que seguimos na prática. Um anexo contratual específico de tratamento de dados será publicado e passará a integrar o contrato do salão.

Registro de aceite. Hoje o aceite dos Termos e da Política acontece no ato de criar a conta, quando o responsável pelo salão conclui o formulário de cadastro e o envia. O que ainda não existe é o registro individual desse aceite com data, hora, endereço IP e versão do documento aceito. Esse registro será implantado. Preferimos escrever a situação de hoje e o compromisso a afirmar um controle que o sistema ainda não guarda.

3.6. Quem, dentro da CDX, pode ver os seus dados

Descrevendo o que existe hoje, sem enfeitar: o acesso técnico aos dados armazenados é restrito a um número pequeno de pessoas da equipe técnica da CDX, e acontece para suporte (resolver um problema relatado pelo salão), investigação (apurar erro, inconsistência ou uso indevido) e segurança (responder a incidente). Não é acesso aberto à empresa, e não é usado para fins comerciais.

Não vamos prometer aqui o que não verificamos: não afirmamos ter registro de auditoria de quem acessou o quê, nem termo de confidencialidade assinado por cada integrante da equipe. Se e quando esses controles existirem de forma comprovável, esta seção passa a descrevê-los.


4. Como fazer o seu pedido

4.1. Canais

CanalEndereçoObservação
E-mail (canal de privacidade)contato@sgsx.com.brCaminho preferencial: gera registro com data
WhatsApp(62) 99985-7575Segunda a sexta, das 8h às 18h. Sábado, das 9h às 13h. Domingo fechado
CartaRUA 42 QD-36 LT-09 N 98, Cond. das Esmeraldas, Goiânia - GO, CEP 74355-429Aos cuidados do canal de privacidade
Cancelamento da assinaturahttps://sgsx.com.br/cancelamentoPágina pública: você não precisa estar logado para usá-la

Responsável pela empresa que mantém o SGSx: CDX Soluções Ltda — CNPJ 33.800.321/0001-20.

Encarregado pelo tratamento de dados (DPO). A CDX Soluções Ltda se enquadra como agente de tratamento de pequeno porte e adota a dispensa prevista no art. 11 da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, que permite ao agente de pequeno porte não indicar um encarregado, desde que publique um canal de comunicação com os titulares. É o que fazemos: o canal de atendimento ao titular é o e-mail contato@sgsx.com.br, e é por ele que você fala conosco sobre qualquer assunto desta página. Todo pedido recebido por esse canal é tratado com a mesma seriedade de um pedido dirigido a um encarregado nomeado.

O pedido pode ser feito por qualquer um desses canais e em linguagem comum. Você não precisa citar artigo de lei, usar formulário nosso, contratar advogado nem escrever de um jeito específico. "Quero saber quais dados meus vocês têm" é um pedido válido.

4.2. O que informar para conseguirmos te localizar

Nosso banco de dados não te encontra por intuição. Quanto mais preciso o pedido, mais rápido e mais completo o atendimento. Informe:

  • Nome completo (e nome social, se for o caso);
  • O contato que você usa com a gente ou com o salão — o e-mail e/ou o telefone/WhatsApp, porque é por eles que o cadastro costuma ser localizado;
  • Qual salão está envolvido, se você é cliente de um salão. Sem isso, não conseguimos nem identificar quem é o controlador para encaminhar o pedido;
  • O que você quer, em uma frase: confirmação, acesso, correção (dizendo qual dado está errado e qual é o certo), eliminação, portabilidade, lista de compartilhamento, revogação de consentimento ou revisão de decisão;
  • Como quer receber a resposta — por e-mail ou impressa.

Se você tiver CPF cadastrado, informá-lo acelera bastante a localização. Mas ele não é obrigatório para abrir o pedido.

4.3. Como conferimos que é você mesmo — e por que isso é necessário

Antes de mostrar, alterar ou apagar qualquer coisa, precisamos ter razoável certeza de que quem está pedindo é o titular (ou um representante legalmente constituído).

O motivo é direto: atender um pedido sem conferir quem pede seria, ele mesmo, um vazamento de dados. Se bastasse escrever "sou fulano, me mande os dados de fulano", qualquer pessoa poderia obter o seu endereço, o seu histórico de atendimentos e as suas conversas — ou mandar apagar a sua ficha por vingança. A conferência não é desconfiança de você; é proteção contra quem se passa por você.

Como funciona, do mais leve para o mais rigoroso:

  1. Confirmação pelo canal já cadastrado. O jeito mais simples: respondemos ou confirmamos pelo e-mail ou pelo WhatsApp que já constam do seu cadastro. Quem controla aquele canal, em regra, é você.
  2. Conferência de dados que só o titular saberia — combinações do próprio cadastro. Nunca vamos te pedir senha: ninguém do SGSx pede a sua senha, por nenhum canal, em nenhuma hipótese. Se alguém pedir, não é a gente.
  3. Documento de identidade, quando o pedido tiver impacto alto e irreversível (eliminação definitiva, por exemplo) ou quando o contato vier de um canal que não está no cadastro. Pedimos apenas o necessário para a conferência, usamos o documento para isso e o descartamos depois.
  4. Representação de terceiro: se você pede pelos dados de outra pessoa, precisamos de procuração ou da comprovação de responsabilidade legal (no caso de criança ou adolescente, o documento que comprove ser pai, mãe ou responsável).

Se a conferência não for possível, a lei nos permite deixar de atender — e nesse caso explicamos exatamente o que faltou, para você tentar de novo.

4.4. Criança e adolescente: o que o sistema tem e o que não tem

Precisa ficar registrado: a ficha de cliente do SGSx não tem, hoje, campo de responsável legal. Não existe no sistema um lugar para o salão informar quem é o pai, a mãe ou o responsável de um cliente menor de idade, nem para registrar o consentimento dado por essa pessoa.

Por isso a orientação ao salão é direta: não cadastre menor de 16 anos sem o consentimento específico e destacado do pai, da mãe ou do responsável legal (LGPD, art. 14, § 1º). Colher, guardar e comprovar esse consentimento é obrigação do salão, que é o controlador daqueles dados — e, enquanto o campo não existir no sistema, esse registro tem de ser mantido pelo salão fora dele.

Se você é responsável por um menor cadastrado em um salão e quer ver, corrigir ou eliminar os dados dele, siga a seção 4.3, item 4: o pedido é feito ao salão, com a comprovação de que você é o responsável.


5. Prazos de resposta

Os prazos são os do art. 19 da LGPD:

Tipo de pedidoPrazo
Confirmação de que existe tratamento e acesso em formato simplificadoDe imediato (art. 19, I). Quando não for materialmente possível responder na hora, respondemos no menor prazo possível e, em todo caso, em até 15 dias
Declaração clara e completa — origem dos dados, critérios, finalidade, base legal, prazo de guarda e compartilhamentosEm até 15 (quinze) dias, contados do seu pedido (art. 19, II)
Entrega de cópia dos dados do salão (exportação para o assinante)Em até 15 (quinze) dias do pedido, pelo canal da seção 4
Correção, bloqueio, anonimização, eliminação, portabilidade e revogação de consentimentoSem demora, dentro do mesmo horizonte de 15 dias. Quando o pedido depender de execução manual no banco de dados, informamos a data prevista e confirmamos a conclusão
Eliminação definitiva manualEm até 30 (trinta) dias, contados da confirmação da sua identidade (detalhado na seção 8.2)

O atendimento é gratuito. A LGPD (art. 18, § 5º) é expressa: o requerimento do titular é atendido sem custos. Não cobramos taxa de abertura, taxa de busca, taxa de cópia nem qualquer outra.

Se por algum motivo não formos capazes de adotar de imediato a providência pedida, a lei nos obriga a responder dizendo que não somos o agente de tratamento (e quem é, quando soubermos) ou quais são as razões de fato ou de direito que impedem o atendimento. É o que fazemos — e é o assunto da próxima seção.

Contagem do prazo: ele começa quando conseguimos identificar você. Se o seu pedido chegou sem informação suficiente para localizar o cadastro, o relógio começa quando você complementar — e avisamos isso na hora, não no décimo quinto dia.


6. Quando você é cliente de um salão: como fica o prazo

Vale repetir, porque é a dúvida mais comum.

  • Pedido feito ao salão: o prazo do art. 19 é do salão, que é o controlador. Os 15 dias correm contra ele.
  • Pedido feito à CDX sobre dados que são do salão: confirmamos o recebimento e encaminhamos ao salão. Esse encaminhamento não substitui o prazo do controlador, e nós não podemos respondê-lo no lugar dele.
  • Pedido sobre a sua conta de usuário do sistema: aí o prazo é nosso, e nós respondemos.

7. O que pode ser recusado, e por quê

Preferimos listar as recusas possíveis aqui, com o motivo, a deixar você descobrir no meio do processo. Recusa não é regra — é exceção, e sempre vem fundamentada por escrito.

7.1. Dado que a lei nos obriga a guardar (LGPD, art. 16)

A própria LGPD manda eliminar o dado depois do fim do tratamento, mas ressalva as hipóteses em que a conservação é autorizada. Quando o pedido de eliminação esbarra numa delas, o dado é bloqueado (sai de uso) mas não é apagado. As hipóteses que se aplicam ao SGSx:

  • cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 16, I);
  • exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 16, III).

7.2. Registros de acesso — Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 15) obriga a guardar os registros de acesso à aplicação — data, hora e endereço IP de cada acesso — pelo prazo de 6 meses. Não é opcional e não é nossa escolha.

Na prática: mesmo que você peça a eliminação de tudo, os registros de que houve um acesso naquela data, daquele IP, permanecem pelo prazo legal. Eles ficam sob sigilo e só são entregues a terceiros mediante ordem judicial (Marco Civil, art. 10).

7.3. Obrigação fiscal e contábil

Documento de cobrança, nota fiscal e registro de pagamento têm prazo de guarda próprio na legislação fiscal e contábil. Se o seu dado aparece numa cobrança emitida, ele fica guardado pelo prazo exigido, mesmo depois de você cancelar a assinatura. Isso vale principalmente para o assinante (dono do salão), cujo CPF ou CNPJ consta do documento de cobrança.

7.4. Defesa em processo

Se houver processo judicial, administrativo ou arbitral em curso, ou risco concreto dele, podemos manter os dados necessários à defesa — inclusive conversas e registros relacionados ao caso — até o desfecho e pelos prazos prescricionais aplicáveis.

7.5. Pedido que não vem do titular

Se não conseguirmos confirmar que quem pede é o titular ou o representante dele, o pedido é recusado. Está explicado na seção 4.3: atender sem conferir seria criar o vazamento que esta página existe para evitar.

Também recusamos pedido que, se atendido, expuser dado de outra pessoa. Exemplo real: uma conversa de WhatsApp tem dois lados; a comanda de um atendimento envolve o profissional que atendeu. Nesses casos entregamos a parte que é sua e preservamos a de terceiro (LGPD, art. 19, § 1º, e art. 18, § 7º, quanto a segredo comercial e industrial).

7.6. Pedido dirigido ao controlador errado

Quando o SGSx é apenas operador, não podemos decidir sobre o dado. Nesse caso a resposta não é "não" — é "não somos nós quem decide, e já encaminhamos ao salão X", conforme a seção 3.3.

7.7. Pedido manifestamente abusivo

Repetição do mesmo pedido em intervalo curto e sem fato novo, ou pedido feito com finalidade evidentemente diversa da proteção dos seus dados, pode ser recusado com justificativa. Isso é exceção rara, e a recusa vem explicada.


8. O que acontece com os dados quando você pede a exclusão

Esta é a seção em que mais vale dizer a verdade, ainda que ela não seja bonita.

8.1. Hoje, excluir no sistema é exclusão lógica

Quando um cliente, um colaborador, um agendamento, uma comanda ou um cadastro é excluído dentro do SGSx, o registro:

  • sai das telas, das listas, das buscas e dos relatórios;
  • deixa de ser usado no dia a dia da operação;
  • não entra em campanha, marketing, disparo de mensagem nem em qualquer processamento de inteligência artificial;
  • continua gravado no banco de dados, marcado como excluído.

O sistema não executa apagamento físico do registro nessa operação. É uma decisão de arquitetura, tomada para preservar o histórico financeiro e permitir desfazer exclusões feitas por engano — e ela tem uma consequência que você precisa conhecer: o clique de "excluir" na tela não é a eliminação definitiva.

Dizer o contrário seria mais simpático e seria mentira.

8.2. A eliminação definitiva existe, e é feita manualmente

Se o que você quer é a eliminação definitiva — o dado deixar de existir no banco —, ela é possível, mas não acontece pelo botão da tela. Ela é executada manualmente pela nossa equipe, mediante pedido pelo canal de privacidade (seção 4).

Como funciona:

  1. Você pede a eliminação definitiva, e nós conferimos a sua identidade.
  2. Se você é cliente de um salão, o pedido é encaminhado ao salão, porque a decisão é dele (seção 3).
  3. Identificamos o que pode ser eliminado e o que a lei obriga a manter (seção 7). O que for mantido fica bloqueado, sem uso.
  4. Executamos a eliminação e confirmamos a você o que foi eliminado e o que permaneceu, com o motivo.

Prazo para a execução da eliminação definitiva: até 30 (trinta) dias, contados da confirmação da sua identidade. Se o caso for mais complexo e precisar de mais tempo, avisamos você dentro desse prazo, com o motivo e a nova data prevista — não deixamos o pedido em silêncio.

8.3. Onde mais o dado pode estar depois de excluído

Honestidade até o fim. Mesmo depois da eliminação no banco de produção, o dado pode permanecer em:

  • Mensagens já entregues. WhatsApp, SMS e e-mail que já saíram estão no aparelho do destinatário e na infraestrutura do canal. Apagar a ficha não apaga a mensagem que já chegou.
  • Arquivos recebidos em conversa (fotos, áudios, vídeos, documentos), que ficam em disco nos nossos servidores e são removidos junto com a eliminação definitiva.
  • Registros de acesso e documentos de cobrança, pelos prazos legais da seção 7.

8.4. Por quanto tempo guardamos cada coisa

Estes são os prazos de guarda que assumimos:

O quePor quanto tempo
Registros de acesso ao sistema (quem entrou, quando e de onde)6 meses — é o prazo do Marco Civil da Internet (seção 7.2)
Registros de visita ao site (acessos ao sgsx.com.br)12 meses
Conversas de WhatsApp e mídias recebidas (fotos, áudios, vídeos e documentos enviados no atendimento)12 meses
Ficha de cliente excluída pelo salão5 anos a contar da exclusão, para preservar histórico financeiro e permitir defesa em eventual questionamento
Dados do assinante depois do cancelamento da assinatura5 anos, que é o prazo geral de prescrição de cobranças e questionamentos; depois disso, eliminados. Os documentos fiscais seguem o prazo próprio da seção 7.3

Como esses prazos são cumpridos hoje, sem maquiagem: a eliminação é feita manualmente, mediante pedido do titular ou em revisão periódica dos dados. A rotina automática de expurgo está sendo implantada — ou seja, ainda não existe no sistema um processo que apague sozinho o dado no dia em que o prazo vence.

Os prazos acima são um compromisso nosso, e você pode cobrá-lo pelo canal da seção 4. A automação que os executa ainda não existe, e preferimos dizer isso a deixar você imaginar uma engrenagem que não está ligada.

8.5. Encerramento da assinatura não apaga nada automaticamente

Cancelar ou encerrar a assinatura não apaga, no ato, os dados do salão nem dos clientes dele: eles permanecem armazenados e passam a correr contra o prazo da seção 8.4. Se você encerrou e quer os dados de volta (exportação) ou eliminados antes disso, peça — as duas coisas são feitas manualmente pela nossa equipe, pelo canal da seção 4.

O cancelamento em si pode ser pedido pela página pública https://sgsx.com.br/cancelamento, sem precisar estar logado. E vale saber, para não haver surpresa: cancelar no meio do ciclo não gera devolução proporcional. Quem cancela continua com o sistema funcionando normalmente até o fim do período já pago, e a assinatura simplesmente não é renovada depois disso. A única devolução prevista é a do direito de arrependimento nos 7 primeiros dias, tratada nos Termos de Uso.


9. Reclamar à ANPD

A ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão público federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD no Brasil.

Você pode procurar a ANPD a qualquer momento. Não precisa reclamar com a gente antes, não precisa esperar prazo nenhum vencer, não precisa da nossa concordância e não precisa nos avisar. O direito de peticionar à autoridade está no art. 18, VI, da LGPD, e é independente de tudo o que está escrito nesta página.

ItemInformação
Sitehttps://www.gov.br/anpd
Como reclamarPelo canal de petição de titular disponível no site da ANPD, com acesso pela conta gov.br
Contra quemContra o controlador dos dados — o salão, no caso de cliente final; a CDX/SGSx, no caso de assinante, usuário do sistema ou visitante do site

Dicas para que a sua petição seja aproveitada:

  • guarde a data e o teor do pedido que você fez ao controlador (um print do WhatsApp ou a cópia do e-mail bastam);
  • descreva o que foi pedido, quando, por qual canal e o que aconteceu (resposta insuficiente, recusa sem motivo ou silêncio);
  • identifique o controlador com o máximo de precisão — no caso de um salão, o nome e o endereço dele.

Além da ANPD, você também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário. Esta página não limita nenhum desses caminhos.


10. Perguntas que chegam com frequência

"Sou cliente de um salão e quero sumir de vez do sistema. Faço o quê?" Peça ao salão a exclusão do seu cadastro e diga expressamente que quer a eliminação definitiva, e não apenas a exclusão da tela. Se quiser, nos avise em paralelo: já preparamos a execução manual, que depende da instrução do salão. O prazo de execução é de até 30 dias da confirmação da identidade.

"O salão fechou. Com quem eu falo?" Fale com a gente pelo canal da seção 4, explicando a situação e identificando o salão. Se não houver mais controlador atuante, avaliamos o pedido diretamente, observadas as hipóteses de guarda obrigatória da seção 7.

"Recebi mensagem de um salão que eu nem conheço." Peça o descadastramento diretamente ao salão remetente e nos informe. A escolha de enviar é do salão, mas queremos saber — uso indevido do sistema é assunto nosso.

"Quero meus dados, mas só tenho o telefone que uso no salão. Serve?" Serve para localizar o cadastro na maioria dos casos. A conferência de identidade, então, tende a ser feita pelo próprio WhatsApp daquele número.

"Posso pedir tudo de uma vez: ver, corrigir e apagar?" Pode. Escreva os três pedidos no mesmo e-mail. Só tenha em mente que "ver" e "apagar" na mesma frase se atrapalham — costuma ser melhor receber a cópia primeiro e decidir a eliminação depois.

"O site pede minha localização?" Não. Desde 20 de setembro de 2026 o site sgsx.com.br não pede mais a localização precisa de quem visita; ele apenas estima cidade e estado pelo endereço IP. Dentro do sistema, na tela de login, a localização ainda pode ser solicitada para compor o registro de acesso — e você pode negar sem perder o acesso.

"Vocês usam meus dados para treinar inteligência artificial?" Não. Os dados dos salões e dos clientes finais não são usados para treinar modelos de inteligência artificial. Quando o módulo de IA está ativado para um salão, o conteúdo da conversa é enviado ao provedor apenas para gerar a resposta daquele atendimento.

"Vocês vendem meus dados?" Não. Não vendemos dados pessoais, não alugamos listas e não cedemos base de clientes para publicidade de terceiros. A lista completa de com quem compartilhamos, e para quê, está na Política de Privacidade.

"Cancelei no dia 10 e paguei até o dia 30. Recebo a diferença de volta?" Não há devolução proporcional. Você continua usando o sistema normalmente até o dia 30, que é o fim do período já pago, e a assinatura não é renovada. A única exceção é o arrependimento nos 7 primeiros dias, previsto nos Termos de Uso.


11. Se alguma coisa aqui não corresponder à realidade

Esta página descreve o funcionamento real do sistema na data de publicação, inclusive naquilo que ainda está pendente. Se você encontrar aqui alguma afirmação que não corresponde ao que o SGSx faz, avise-nos pelo canal da seção 4: corrigimos o texto ou corrigimos o sistema.


*Central do Titular de Dados do SGSx — vigência a partir de 20 de setembro de 2026. Complementa a Política de Privacidade e os Termos de Uso, disponíveis em https://sgsx.com.br.*

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